Sobre mim

Advogado
Advogado. Especialista em Marketing Jurídico, Direito Penal, Processo Penal, Previdenciário e Direito de Família.

Verificações

Winicius Lima, Advogado
Winicius Lima
OAB 6.708/TO VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Principais áreas de atuação

Direito Previdenciário, 62%

Se refere ao conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de...

Direito de Família, 37%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Comentários

(12)

Recomendações

(28)
Evellin Pm, Advogado
Evellin Pm
Comentário · há 10 anos
Bom dia Doutora,

Sugiro que seja feita a ressalva quanto ao polo ativo da ação.

Quando unicamente ação de alimentos, compete a criança, representada ou assistida por seus genitores. Na ação unicamente de guarda, quem é o titular é o próprio genitor, ou quem almeja guarda.

Por sua vez, na ação que cumula guarda com alimentos, pacífico é o entendimento dos tribunais que OS GENITORES possuem legitimidade ativa para requerer a guarda dos filhos, sendo corolário natural das ações da espécie, requerer alimentos em favor dos seus filhos, sem que haja necessidade de os infantes figurarem como autores do feito, tanto o é assim que nas ações de divórcio discutem-se os alimentos, sem que os absolutamente ou relativamente incapazes figurem nos polos processuais.

Para corroborar, segue o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. LEGITIMIDADE DA GUARDIÃ FÁTICA PARA POSTULAR ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA COMUM. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA MENOR NO POLO ATIVO DA DEMANDA. 1. Em ação de reconhecimento e de dissolução de união estável, a genitora, na condição de guardiã fática, possui legitimidade para pleitear alimentos em favor da filha menor, não havendo necessidade de emenda da inicial para inclusão da infante no polo ativo da demanda. 2. Desconstituição da sentença extintiva, para prosseguimento do feito. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70064389026, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 21/05/2015). (TJ-RS - AC: 70064389026 RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 21/05/2015, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/05/2015).

Atenciosamente!
40
0
Fabio Morais, Advogado
Fabio Morais
Comentário · há 7 anos
Olá. Eu já vi alguns colegas advogados mencionando que um dos principais problemas enfrentados pela advocacia é a violação das prerrogativas. A violação das prerrogativas não deixa de ser um problema, mas para mim, o pior problema realmente é o aviltamento dos honorários, e a capitação ilícita ou desleal de clientes.
Não sei nas outras, mas na minha cidade está ficando cada dia mais difícil de trabalhar dignamente, isso porque percebo que uns 80% (oitenta por cento) dos colegas sequer seguem o mínimo previsto na tabela do meu Estado (RN). A título de exemplo, a nossa tabela do RN informa que o mínimo de honorários contratuais a serem cobrados em um procedimento simples de queixa-crime é R$ 3.750,00, para tanto, se têm cobrando apenas o valor de um salário mínimo. Ademais, a cobrança pela consulta jurídica nem se fala. Eu particularmente cobro pela consulta, mesmo porque nunca vi um médico tirar uma (dúvida) de um paciente de graça, logo, porque os advogados também não poderiam cobrar?Acho que sou uma exceção em minha cidade por está cobrando pela consulta!
Outro problema grave é a capitação ilícita, que no meu Estado (RN) é algo corriqueiro. Os agenciadores ficam camuflados nas portas do INSS, parecendo mais onças esperando a presa passar para dar o bote com os cartões de visita. Os grandes escritórios de renomes são os piores, pois eles adentram afundo na capitação, (contratam, pagam percentual pelo lucro em cada ação, oferecem transporte, moradia, alimentação), tomando desta forma o espaço dos profissionais jovens ou relativamente jovens que andam na linha, mas se derem algum vacilo, estes sim serão duramente prejudicados. (Nunca vi peixe grande brigar com peixe grande, é sempre com o pequeno, o indefeso, o pequeno advogado). É bom ressaltar que, no meu Estado, existe um escritório de nome: (M.I) com 256 filiais, que já tomou diversas representações juntou à OAB. Sabe o que deu: Em pizza!
Desculpa pelo desabafo, mas ficou triste. Considero-me um bom profissional, me dou bem com os colegas, juízes, promotores, etc, mas vejo que a nossa profissão não é unida, pois se fosse, jamais haveriam esses problemas. :(
2
0

Perfis que segue

(15)
Carregando

Seguidores

(49)
Carregando

Tópicos de interesse

(35)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Araguaína (TO)

Carregando